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(DOC. VP 207.5223.0007.9300)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Universalização do serviço de telefonia fixa. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Infringência a Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.472/1997, art. 1º, Lei 9.472/1997, art. 2º, IV, Lei 9.472/1997, art. 8º, Lei 9.472/1997, art. 9º e Lei 9.472/1997, art. 19. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e de Telemar Norte Leste S/A, objetivando a proteção dos consumidores da comunidade «Linha Leopoldina», uma vez que o Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Comutado Prestad

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