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(DOC. VP 207.5223.0018.0000)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Multa sancionatória decorrente do descumprimento de ordem dada a terceiro em processo penal. Respeito ao contraditório e à ampla defesa assegurados ao recorrente. Aplicação do CPC/2015, art. 77. Inovação recursal. Execução de astreintes antes da prolação da sentença. Possibilidade. A sentença a ser proferida não vai interferir na situação jurídica do ora recorrente. Imparcialidade do magistrado. Cobrança no próprio processo em que a multa foi fixada. Possibilidade. Execução fiscal. Desnecessidade da sua propositura. Bloqueio de valores via bacenjud por descumprimento de decisão judicial. Viabilidade. Tese de desproporcionalidade da multa. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«1 - Restou assegurado ao recorrente o contraditório e a ampla defesa, haja vista que o mesmo pode se defender antes da aplicação da multa no processo criminal em que houve a determinação do fornecimento das mensagens trocadas por meio do aplicativo Whatsapp. 2 - A assertiva de que deveria ser aplicável o CPC/2015, CPC, art. 77 na fixação da multa, não foi desenvolvida nas razões do recurso em mandado de segurança, não podendo destarte ser apreciada agora no julgamento do agravo

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