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(DOC. VP 207.5953.4003.3400)

TJSC. Juizado especial. Apelação criminal. Crime de trânsito (CTB, art. 311), desobediência (CP, art. 330) e porte de entorpecente para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28). Razões recursais apresentadas fora do prazo insculpido na Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º. Intempestividade. Não conhecimento.

«Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso de apelação cujas razões são apresentadas fora do prazo a que se refere a Lei 9.099/1995, art. 82, § 1º, pois, no sistema dos Juizados Especiais Criminais, a legislação estabelece um só prazo - que é de dez (10) dias - para recorrer e para arrazoar» (STF, HC 79.843/MG/STF, rel. Min. Celso de Mello, j. em 30/05/2000).»

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