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(DOC. VP 207.5953.4003.8700)

TJDF. Apelação. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Acordo celebrado pelas partes. Extinção do feito. Pedido de suspensão até o adimplemento da obrigação. Sentença anulada. CPC/2015, art. 922. CPC/2015, art. 313.

«1 - O CPC/2015, art. 922 permite a suspensão da execução por acordo celebrado entre as partes durante o prazo concedido para o seu cumprimento. O dispositivo não autoriza a extinção da execução. 2 - O prazo de suspensão não se limita ao prazo de seis meses descrito no CPC/2015, art. 313, II, e seu § 4º, mas se estende ao prazo que foi convencionado entre as partes. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3 - Como decorrência lógica do princípio da congruência ou da a

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