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(DOC. VP 207.5972.7003.9900)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundo de participação dos municípios (fpm). Matéria eminentemente constitucional. Competência do STF. Violação a Lei 10.180/2001, art. 11, I, Lei 10.180/2001, art. 12, VIII, Lei 10.180/2001, art. 14 e Lei 10.180/2001, art. 17, I e ao CCB/2002, art. 233. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - O tema relativo ao FPM (Fundo de Participação dos Municipios) é de natureza eminentemente constitucional, haja vista ter a Corte de origem embasou seu julgamento nos CF/88, art. 158 e CF/88, art. 159, motivo pelo qual não se pode conhecer de possível mácula às demais normas apontadas pela parte no âmbito do Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF (CF/88, art. 102, III). 2 - A indicada afronta a Lei 10.180/2001, art. 11, I, Lei 10.180/2001, art. 12, VIII,

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