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(DOC. VP 207.8432.9005.1900)

STJ. Administrativo. Meio ambiente. Auto de infração. Sanção de advertência à empresa rhodia S/A. Pela cetesb. Lançamento de água em desacordo com a legislação ambiental. Falta de indicação do dispositivo legal. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Reexame de provas.

«1 - Trata-se de auto de infração lavrado pelos técnicos da Cetesb em decorrência de as amostras coletadas do efluente industrial da empresa recorrida estarem em desacordo com o padrão de lançamento em coleções de água. O órgão que apreciou o recurso administrativo, após a análise da contraprova produzida pela recorrente, confirmou a penalidade de advertência. 2 - A indicada afronta à Lei 9.605/1998, art. 70, aos CPC/1973, art. 364 e CPC/1973, art. 458, II, e à Lei 6.938/1981

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