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(DOC. VP 207.8432.9012.1400)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução provisória da pena restritiva de direitos. Superveniente trânsito em julgado da condenação. Execução definitiva. Questão superada. Perda do objeto do writ. Inconstitucionalidade da Lei 7.210/1984, art. 147, Lei de execução penal. Lep. Controle constitucional a ser feito em ação própria. Agravo prejudicado.

«1 - Nos autos da ação penal em comento, verificou-se que a condenação do paciente transitou em julgado em 9/11/2018, sendo determinada a execução definitiva da pena restritiva de direito fixada. Dessa forma, vislumbra-se a perda de objeto do presente agravo. 2 - Conforme jurisprudência uníssona da Suprema Corte, o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo para ações de controle de constitucionalidade. Precedentes. 3 - Agravo Regimental prejudicado.»

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