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(DOC. VP 207.8432.9015.3800)

TJMS. Agravo de instrumento. Sobrepartilha de quantia deixada pelo extinto em conta bancária no exterior. Contribuinte não teria regularizado sua situação perante o fisco, não tendo aderido à repatriação prevista na Lei 13.254/2016. Questão pendente de resolução da Receita Federal. Desnecessidade de suspensão do processo. CPC/2015, art. 654.

«1 - Discussão centrada na necessidade, ou não, de suspensão da Ação de Sobrepartilha, ante a alegada pendência de resolução de questão prejudicial perante à Receita Federal, a qual noticiou, inclusive, que, como o contribuinte (falecido) não regularizou sua situação perante o fisco, não tendo aderido à repatriação prevista na Lei 13.254/2016, deve ser aberta Ação Fiscal para apuração do valor do imposto efetivamente devido. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 654, parágra

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