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(DOC. VP 207.8432.9015.4500)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de devolução de quantias pagas. Fase de cumprimento de sentença. DECISÃO que indeferiu o pedido de expedição de ofícios a SUSEP, CETI, BM&F BOVESPA e ao BACEN para a pesquisa e penhora de bens em nome do executado, e indeferiu a expedição de mandado de indisponibilidade de bens. INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso. EXAME: expedição de ofícios que se fazem necessários para possibilitar a localização e a penhora de patrimônio em nome do executado. Possibilidade de expedição de mandado para a Central de Indisponibilidade de Bens, conforme previsto no Provimento CG 13/2012. Pedido de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 774, V, e da multa diária prevista no CPC/2015, art. 536, que não comporta acolhida, ante a ausência de prévia intimação do executado para a indicação de bens penhoráveis e por não se tratar de cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou de não fazer. Ofício ao Bacen para o fornecimento de detalhes sobre eventuais remessas de valores ao exterior que não se justifica e implica indevida quebra do sigilo bancário. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CPC/2015, art. 773.

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