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(DOC. VP 207.9163.1002.1100)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Resolução de contrato de compra e venda de imóvel. Reconhecimento da culpa da vendedora. Arras. CCB/2002, art. 418. Devolução em dobro por quem as recebeu.

«1 - «De acordo com CCB/2002, art. 418, mesmo que as arras tenham sido entregues com vistas a reforçar o vínculo contratual, tornando-o irretratável, elas atuarão como indenização prefixada em favor da parte «inocente» pelo inadimplemento, a qual poderá reter a quantia ou bem, se os tiver recebido, ou, se for quem os deu, poderá exigir a respectiva devolução, mais o equivalente.» (REsp. 1669002/RJ/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 02/10/

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