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(DOC. VP 207.9163.1002.6100)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ausência de comunicação ao juízo de primeiro grau. CPC/1973, art. 526, parágrafo único. Inadmissibilidade do recurso. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Falta de alcance normativo do art. Indicado. Súmula 284/STF. Inexistência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não possui alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especi

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