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(DOC. VP 207.9354.1007.8800)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processo penal. Indeferimento de prova testemunhal reputada como desnecessária por decisão fundamentada. 11 testemunhas. Possibilidade. Ausência de prejuízo para a defesa. Inteligência dos CPP, art. 401, § 1º, e CPP, art. 563. Recurso improvido.

«1 - Tendo sido reputada como desnecessária a oitiva de todas as testemunhas arroladas na origem, por decisão fundamentada em razão da desnecessidade do extenso rol, sem que o réu tenha demonstrado prejuízo advindo do indeferimento da prova, nos termos do CPP, art. 563, não há falar em cerceamento de defesa, pois a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que pode o julgador indeferir a produção da prova, fundamentadamente, quando entender irrelevante, impertinente ou protela

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