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(DOC. VP 208.0061.1002.0400)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - O STJ se pronunciou sobre todas as questões colocadas a deslinde pela parte embargante, inclusive sobre a impossibilidade de superação do óbice processual. 2 - Para analisar o pedido de existência de coisa julgada, será necessário o reexame de provas, o que é impossível nos estritos limites de cognição do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Ademais, a indicada afronta ao CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492; ao CCB/2002, art. 373 e CCB/2002, art. 1.707

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