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(DOC. VP 208.0061.1003.4700)

STJ. Processual civil. Administrativo. Reenquadramento funcional. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Sentença proferida em embargos à execução. Cabimento da apelação. Ausência de erro grosseiro. Provimento de apelação em julgado colegiado. Violação do CPC/2015, art. 932, III. Não ocorrência. Afronta à coisa julgada. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Ônus sucumbenciais. Questão não prequestionada. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1 - Relativamente aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em nenhum vício, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de

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