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(DOC. VP 208.0061.1007.4900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Furto qualificado. Réus afiançados. Residentes na argentina. Pleito de realização de interrogatório por carta rogatória. Possibilidade. Anterior revogação da medida de comparecimento mensal em juízo. Recurso provido.

«1 - Hipótese em que o juízo singular indeferiu a realização do interrogatório dos acusados por meio de carta rogatória, entendendo que a medida teria caráter protelatório, pois, tratando-se de réus afiançados, são obrigados a comparecerem em juízo sempre que intimados, nos termos do CPP, art. 327. 2 - In casu, a defesa passou a requerer que a realização dos interrogatórios se fizesse por carta rogatória após a revogação, pelo magistrado, da medida de comparecimento mensal

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