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(DOC. VP 208.1004.3006.5800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Violação da suspensão do direito de conduzir veículo automotor. Norma penal incriminadora que tem como objeto jurídico a administração da justiça. Impossibilidade de configuração do delito quando o acusado tem a habilitação suspensa por decisão administrativa. Conduta atípica. Trancamento da ação penal. Provimento do reclamo.

«1 - Da leitura do CTB, CTB, art. 307, verifica-se que o objeto jurídico tutelado pela norma incriminadora é a administração da justiça, vale dizer, trata-se de infração penal que busca dar efetividade e real cumprimento a sanção cominada em outro delito de trânsito. Doutrina. 2 - A mera suspensão administrativa do direito de dirigir não configura o crime em questão, notadamente porque no Direito Penal não se admite o emprego da analogia de modo a prejudicar o réu. Precedente.

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