Carregando…

(DOC. VP 208.1004.3006.7800)

STJ. Atipicidade da conduta imputada ao paciente. Atos libidinosos praticados com consentimento das vítimas. Irrelevância. Enquadramento dos adolescentes no conceito de relativamente vulneráveis contido no CP, art. 218-B. Punição apenas da terceira pessoa que insere o menor na prostituição ou em outra forma de exploração sexual. Impossibilidade. Responsabilidade penal do agente que pratica ato libidinoso com menor submetido, induzido ou atraído à prostituição ou outra forma de exploração sexual. Inteligência do, I do § 2º do aludido dispositivo legal. Coação ilegal não configurada.

«1 - Nos termos do CP, art. 218-B, são punidos tanto aquele que capta a vítima, inserindo-a na prostituição ou outra forma de exploração sexual (caput), como também o cliente do menor prostituído ou sexualmente explorado (§ 1º). 2 - Na espécie, o paciente, a quem se imputou a exploração sexual dos ofendidos, também figurou como «cliente» dos menores, com eles praticando atos libidinosos, fatos que se enquadram na figura do inciso I do § 2º do CP, art. 218-B do Estatuto Repr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote