(DOC. VP 208.1004.3006.7900)
STJ. Crime continuado. Afastamento da continuidade delitiva. Crime que não exige habitualidade para a sua consumação. Aplicação fundamentada da causa de aumento prevista no CP, art. 71. Ilegalidade inexistente. CP, art. 218-B, § 2º, I.
«1 - O crime previsto no CP, art. 218-B, § 2º, I, se consuma independentemente da manutenção de relacionamento sexual habitual entre o ofendido e o agente, o que permite a incidência da causa de aumento prevista no CP, art. 71. Doutrina. 2 - Não se tratando de crime cuja consumação depende da habitualidade, e tendo a autoridade impetrada justificado fundamentadamente a incidência da causa de aumento relativa à continuidade delitiva, o seu afastamento demanda o revolvimento de maté
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