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(DOC. VP 208.1735.1000.0100)

TJDF. Apelação cível. Ação de rescisão contratual e reparação material. Preliminar de não conhecimento do recurso. Dialeticidade constatada. Rejeição. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova documental suficiente. Impugnação ao valor da causa. Acolhimento. Valor limitado à parcela do contrato que foi objeto do pedido de rescisão. Adequação. Contrato de alienação de estabelecimento comercial. Alegação de omissão dolosa quanto ao encerramento e impossibilidade de prorrogação de contrato de aluguel. Improcedência comprovada. Sentença mantida. CPC/2015, art. 292, II. CPC/2015, art. 355. CPC/2015, art. 353.

«1 - Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do apelo por violação ao princípio da dialeticidade recursal, pois embora a autora tenham repetido determinados argumentos já expostos na inicial, arguiu preliminares e sustentou argumentos que abrangem os fundamentos da sentença, e se acolhidos são capazes de ensejar sua cassação ou reforma. 2 - O CPC/2015, art. 353 e CPC/2015, art. 355 facultam ao juiz julgar antecipadamente o feito, quando entender que não há necessidade

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