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(DOC. VP 208.1735.1000.0400)

TJSC. Audiência de instrução e julgamento. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Decisum que indeferiu pedido de designação de nova audiência. Ausência do demandante e de seu procurador no local marcado para o ato. Falhas no pregão das partes e procuradores não demonstradas. Interlocutória mantida. CPC/2015, art. 358.

«Desnecessária é a realização de nova audiência de instrução e julgamento se a parte e seu procurador foram devidamente intimados para o ato e não há no processado provas acerca de eventuais falhas no pregão, em desatendimento ao que dispõe o CPC/1973, art. 450. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.»

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