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(DOC. VP 208.1735.1000.1500)

TJPA. Família. Agravo de instrumento. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável c/c pensão alimentícia e partilha de bens. Audiência de conciliação cancelada. CPC/1973, art. 331, § 3º. Possibilidade. Devido processo legal. Despacho saneador. Fixação dos pontos controvertidos. Pedido de exoneração de alimentos provisionais a ex-companheira. Critério etário ou recente ingresso no mercado de trabalho. Fixação em 3 (três) salários mínimos. Binômio necessidade-possibilidade observado. Reiteração de pedido. Inexistência de fato novo para justificar a exoneração da pensão. Cabível a fixação de alimentos em prol da ex companheira baseado no dever de mútua assistência, consoante o CCB/2002, art. 1.694, caput, e CCB/2002, art. 1.566, III. Insubsistência de comprovação sobre a ausência de necessidade de pensão. CPC/2015, art. 347.

«1 - Não há mácula na decisão do magistrado que cancelou a audiência de instrução e julgamento para que fosse estabelecido antes desse ato judicial os pontos controvertidos, na forma do CPC/1973, art. 331, § 3º e CPC/2015, art. 347, a fim de identificar as questões que devem ser objeto da fase de instrução probatória. 2 - Insubsistente a tese do agravante para justificar a exoneração da pensão alimentícia, de vez que o critério etário e o recente ingresso no mercado de tra

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