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(DOC. VP 208.1735.1000.1700)

TJDF. Direito intertemporal. Recurso. Requisitos. Marco. Publicação da decisão recorrida. Posterior à vigência da Lei 13.105/2015. Regência pelo CPC/2015. Consumidor. Ônus da prova. Inversão não automática. Atraso. Envio. Boletos. Mora. Não afastada. Protesto. Dívida anterior. Perda total do veículo. Baixa do registro. Ônus do consumidor. Dano moral. Ato ilícito. Ausência. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 14, § 3º. CPC/2015, art. 373, I. CPC/2015, art. 347.

«1 - A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2 - O CPC/2015, se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18/03/2016. 3 - A inversão do ônus da prova na relação de consumo não é automática, mas condicionada à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência do consumidor, assim, quando ausentes os requisitos para inversão, o ônus da

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