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(DOC. VP 208.1735.1000.2600)

TJRJ. Apelação. Ação de rescisão contratual cumulada com reparatória por danos materiais. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do CPC/2015, art. 485, VII, acolhendo preliminar de existência de cláusula compromissória arbitral. Parte autora que não foi instada a se manifestar acerca das diversas preliminares deduzidas pela parte ré no bojo da contestação, como determina o CPC/2015, art. 351. Afronta aos princípios da não surpresa e dialeticidade processual. Promessa de compra e venda à qual foram integrados outros contratos referidos ao desenvolvimento do empreendimento hoteleiro e residencial, incluindo contrato de constituição de sociedade em conta de participação específica (SCP), firmado pela incorporadora ré com operadora do ramo hoteleiro. Contrato de adesão. Ausência de anuência expressa dos adquirentes com a cláusula compromissória prevista em outro instrumento do qual não fizeram parte. Incidência ao caso da Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º. Diversos precedentes desta Corte em casos análogos. Embargos de declaração opostos com o escopo de corrigir erro material. Cunho protelatório inexistente. Recurso conhecido e provido para anular a sentença apelada e excluir a multa processual cominada, determinando o prosseguimento do feito no juízo de origem com a observância do devido processo legal. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 1.022, III.

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