Carregando…

(DOC. VP 208.2243.6006.9400)

STJ. Registro público. Administrativo e constitucional. Serventias extrajudiciais. Habilitação assistente litisconsorcial. Possibilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial. Não caracterização. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alteração edital. Concurso. Possibilidade. CF/88, art. 236. Norma de eficácia plena. Auto aplicável. Concurso de remoção. Provimento. Lei estadual vigente. Compatibilidade Lei. CPC/1973, art. 50. CPC/1973, art. 51. Lei 8.935/1994, art. 16. Lei 8.935/1994, art. 18. CCB/2002.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 50, havendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. Habilitação de assistente litisconsorcial deferida. 2. A simples rejeição dos embargos de declaração, pela Corte a quo, não tem o condão de violar o CPC/1973, art. 535, I. 3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial urge que o recorrente promova o confro

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote