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(DOC. VP 208.3441.2000.1700)

STJ. Administrativo. Concurso público. Agente penitenciário feminino. Curso de formação. Candidata lactante. Proteção constitucional. Remarcação. Possibilidade.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral (RE 630.733/DF/STF), pacificou o entendimento de que não há direito à remarcação de provas de concurso público em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, exceto se previsto em edital, julgado este que tem sido acompanhado pelas duas Turmas de Direito Público desta Corte Superior. 2 - Em julgamento mais hodierno, a Excelsa Corte, também sob a sistemática da repercussão geral, entendendo que o RE 630

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