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(DOC. VP 208.3441.2006.7500)

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Calúnia. Crime contra funcionário público. Nulidade. Julgamento da apelação. Juízes federais convocados. Não ocorrência. Precedentes. Ofensa ao CPP, art. 97. Remessa dos autos físicos ao juízo substituído. Prejuízo. Ausência. CPP, art. 563. Semi-imputabilidade reconhecida. Fração de diminuição diversa do máximo legalmente possível. Ausência de fundamentação concreta. Conclusões periciais expressamente reconhecidas na sentença condenatória. Readequação da pena. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - Não há nulidade no julgamento de apelação criminal por órgão colegiado composto majoritariamente ou exclusivamente por juízes convocados do primeiro grau. Precedentes. 2 - Ao apontar nulidade por violação ao CPP, art. 97, o Recorrente não demonstrou concretamente de que modo a alegada ausência de remessa dos autos físicos ao Juízo substituto acarretou prejuízo à Defesa. Assim, não se constatando nenhum prejuízo à Acusação ou à Defesa, não é possível a almejada de

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