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(DOC. VP 208.3451.6001.9700)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 485, V. Não demonstração de violação literal ao CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 235. Corte estadual concluiu que a demora na citação ocorreu por culpa da parte. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1 - Não merece conhecimento o recurso especial quanto a matéria que não tenha sido prequestionada e sobre a qual, embora tenham sido opostos embargos declaratórios na Instância a quo, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - O acolhimento da ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V, exige que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja discrepante a ponto de violar o dis

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