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(DOC. VP 208.3451.6002.3100)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio praticado por policial militar contra civil. CF/88, art. 125, § 4º. CPP, art. 82, § 2º, m. Inquérito militar. Bis in idem afastado. Processo de competência da justiça comum. Recurso desprovido.

«I - A teor do disposto na CF/88, art. 125, § 4º e no CPP, art. 82M, compete à Justiça Comum julgar os policiais militares que, em tese, cometem crime doloso contra a vida de civil. II - A norma inserta no § 2º do CPP, art. 82M - «Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à Justiça Comum» - que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 1.493/DF/STF, não autoriza qu

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