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(DOC. VP 208.4091.8000.1500)

STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Negativa e prestação jurisdicional. Inocorrência. Administrador. Honorários. Fixação em patamar de 5% sobre os créditos concursais. Irresignação manifestada pelo ministério público. Legitimidade recursal configurada. Lei 11.101/2005, art. 52, V. CPC/2015, art. 179, II.

«1 - Ação ajuizada em 23/4/2018. Recurso especial interposto em 14/6/2019. Autos conclusos à Relatora em 25/8/2020. 2 - O propósito recursal é definir (i) se houve negativa de prestação jurisdicional e (ii) se o Ministério Público é parte legítima para recorrer da decisão declaratória do pedido de processamento da recuperação judicial, fixa os honorários do administrador judicial no patamar máximo. 3 - O acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente à solução d

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