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(DOC. VP 208.4091.8000.3400)

TJGO. Juizados especiais cíveis. Conflito de competência. Juízo de admissibilidade do recurso inominado. Órgão competente. Turma recursal. Aplicação supletiva do CPC/2015. Compatibilidade com os princípios norteadores dos juizados especiais. Enunciados FONAJE. Ausência de força vinculante. Objeto de orientação. CPC/2015, art. 1.010, § 3º. Lei 9.099/1995, art. 41.

«De acordo com o CPC/2015, o qual, em alguns casos, se aplica supletivamente à Lei 9.099/1995, o juízo de admissibilidade recursal, em regra, já não mais compete ao julgador que proferiu a decisão impugnada (CPC/2015, art. 1.010, § 3º). Não olvida-se o teor do Enunciado 166/FONAJE_FE, dispondo que ´nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau´. Entrementes, registra-se que os enunciados do FONAJE não têm força vincul

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