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(DOC. VP 208.4091.8000.3500)

TJGO. Juizado especial cível. Conflito de competência. Juízo de admissibilidade do recurso inominado. Aplicação do Enunciado 166/FONAJE. Competência do juízo do 1º grau. Interpretação da Lei 9.099/1995, art. 43. Possibilidade de o juiz dar efeito suspensivo ao recurso. CPC/2015, art. 1.010, § 3º. Lei 9.099/1995, art. 41.

«Depreende-se do processo que o MM. Juiz suscitante defende expressamente a incompetência do juízo de primeiro grau exercer juízo prévio de admissibilidade de recurso inominado. É certo que o Código de Processo Civil trouxe a mudança de competência, para realizar a admissibilidade dos recursos, passando-a ao Tribunal, conf. [CPC/2015, art. 1.010, § 3º] [...]. Sendo assim, importante registrar que, embora alguns magistrados argumentem que, em face da nova legislação processual

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