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(DOC. VP 208.4091.8000.4400)

STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Contrato de parceria para revenda de produtos de tecnologia. Ação de cobrança ajuizada por empresa estrangeira. Caução. CPC/1973, art. 835. Não realização. Irregularidade que não se proclama na fase em que se encontra o processo. Documentos juntados pelo autor. Autenticação. Desnecessidade. Juntada do contrato social ou estatuto da sociedade. Exigência descabida se não existir dúvida quanto à representatividade. Alegação de celebração de contrato sob coação. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 372. CPC/2015, art. 83. CPC/2015, art. 411 e CPC/2015, art. 425.

«1. O sistema processual brasileiro, por cautela, exige a prestação de caução para a empresa estrangeira litigar no Brasil, se não dispuser de bens suficientes para suportar os ônus de eventual sucumbência ( CPC/1973, art. 835). Na verdade, é uma espécie de fiança processual para «não tornar melhor a sorte dos que demandam no Brasil, residindo fora, ou dele retirando-se, pendente a lide», pois, se tal não se estabelecesse, o autor, nessas condições, perdendo a ação, estaria in

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