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(DOC. VP 208.5134.0005.9700)

STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Preparo. Não comprovação no ato de interposição. Intimação regularização. Não atendimento. Aplicação da pena de deserção.

«1 - Na égide do CPC/2015, não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, após intimado, o recorrente deverá realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 1.004, caput e § 4º). 2 - O CPC/2015 é expresso em afirmar que, caso o recolhimento não seja comprovado no momento de interposição do recurso, ele deve ser realizado em dobro, inexistindo qualquer incumbência do julgador em determinar expressamente os casos

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