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(DOC. VP 208.5134.0006.0200)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Competência interna relativa para o julgamento da causa. Arrolamento sumário. Expedição do formal de partilha. Verificação prévia da quitação integral dos tributos pela Fazenda Pública. Desnecessidade. CPC/2015, art. 659, CPC/2015, art. 662, § 2º ( CPC/1973, art. 1.031 e CPC/1973, art. 1.034). Violação não configurada. Agravo interno não provido.

«1 - A competência interna desta Corte é de natureza relativa, razão pela qual a prevenção ou a prorrogação apontada como indevida deve ser suscitada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do RISTJ, art. 71, § 4º. 2 - O arrolamento sumário, previsto no CPC/2015, art. 659, tem rito processual simplificado e célere, inexistindo a intervenção da Fazenda Pública durante tal procedimento, a qual, será intimada para providenciar o lançamento administrativo

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