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(DOC. VP 208.5330.7002.3800)

STJ. Habeas corpus. Denunciação caluniosa. Representação na ordem dos advogados do Brasil. Oab/df, imputando a prática de crime à suposta vítima. Ofício ao procurador-geral de justiça do Ministério Público do distrito federal e territórios. Instaurada sindicância na Corregedoria do mpdft. Diversas diligências. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Descrição suficiente da conduta incriminadora do paciente. Tese de ausência de dolo. Dilação probatória. Impossibilidade. Cognição sumária.

«1 - O trancamento da ação penal por meio da via estreita do habeas corpus é medida excepcional e cabível somente se emergir de plano, sem a necessidade de exame aprofundado da prova, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de prova de materialidade e indícios da autoria dos fatos. 2 - A instauração de sindicância administrativa, com a prática efetiva de atos, visando à apuração dos fatos, satisfaz o elemento objetivo do tipo

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