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(DOC. VP 208.6563.6000.2100)

STF. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Direito Constitucional. Fixação da Idade mínima de 06 (seis) anos para o ingresso no Ensino Fundamental. Lei 9.394/1996, art. 24, II. Lei 9.394/1996, art. 31, I. Lei 9.394/1996, art. 32, caput. CF/88, art. 208, IV.

«1 - Ação declaratória de constitucionalidade que tem por objeto a Lei 9.394/1996, art. 24, II, Lei 9.394/1996, art. 31, I e Lei 9.394/1996, art. 32, caput, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que dispõem que o ensino fundamental obrigatório se inicia aos 06 (seis) anos de idade. 2 - É constitucional a norma que fixa a idade de 6 (seis) anos como marco para o ingresso no ensino fundamental, tendo em vista que o legislador constituinte utilizou critério etário plename

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