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(DOC. VP 208.6563.6001.0800)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Procurador-Geral da República. 3. Lei Complementar RJ 147, de 27/06/2013, do Estado do Rio de Janeiro. 4. Alteração pela Lei Complementar RJ 163, de 31/03/2015, do Estado do Rio de Janeiro. 5. Depósitos Judiciais e extrajudiciais. Transferência para conta do Poder Executivo. 6. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 22, I; CF/88, art. 96, I; CF/88, art. 100, caput; CF/88, art. 148; CF/88, art. 168; CF/88, art. 170, II; e CF/88, CF/88, art. 192. 7. Usurpação da competência legislativa da União. Precedentes. Inconstitucionalidade formal configurada. 8. Violação ao direito de propriedade, configuração de empréstimo compulsório, aumento do endividamento do Estado. Inconstitucionalidade material configurada. 9. Precedentes: ADI 5409/BA/STF, Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5099, Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 5080, Min. Luiz Fux; ADI 5353/MG/STF, Min. Alexandre de Moraes. 10. Ação julgada procedente.

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