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(DOC. VP 208.6563.6001.1200) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.094/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional e tributário. ICMS incidente na importação de bens e mercadorias, por pessoa física ou jurídica, com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar 114/2002. Possibilidade. CF/88, art. 24, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 146, I, II, III, «a». CF/88, art. 155, caput, II, e § 2º, IX, «a». ADCT/88, art. 34, § 8º. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, § 1º, I (redação da Lei Complementar 114). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.094/STF - Incidência do ICMS na importação de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar 114/2002.Tese jurídica fixada: - I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao com�

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