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(DOC. VP 208.6563.6001.2100)

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Norma de iniciativa parlamentar que modifica a lei orgânica do tribunal de contas do Estado do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade.

«1 - Compete aos Tribunais de Contas dos Estados, com exclusividade, a iniciativa legislativa de norma que disponha sobre sua organização e funcionamento (CF/88, art. 73, CF/88, art. 75 e CF/88, art. 96, II, «d»). Precedentes: ADI 3.223/SC/STF, rel. Min. Dias Toffoli; ADI 4.643/RJ/STF, rel. Min. Luiz Fux; ADI 4.418, rel. Min. Dias Toffoli. 2 - Os Tribunais de Contas estaduais gozam das prerrogativas constitucionais de autonomia e autogoverno. Não se submetem às Assembleias Legislativas

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