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(DOC. VP 208.7304.9005.4900)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Violação ao CPP, art. 265. Abandono injustificado de plenário por advogado. Imposição de multa restabelecida. Revaloração jurídica de fato incontroverso. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - A Quinta Turma tem rechaçado a postura de abandonar o plenário do Júri como tática da defesa, considerando se tratar de conduta que configura sim abandono processual, apto, portanto, a atrair a aplicação da multa do CPP, art. 265. Precedentes (RMS 54.183/SP/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Rel. p/ Acórdão Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 2/9/2019). 1.1. No caso em tela, o Advogado abandonou o Plenário após indeferido seu pleito de dissolução da sessão m

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