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(DOC. VP 208.7304.9005.7800)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. Apresentação de rol de testemunhas. Requerimento da defesa de dilação do prazo tendo em vista que o fato ocorreu em 1998. Pleito não apreciado pelo juiz. Ausência de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos do CPP, art. 423, o Magistrado deverá deliberar sobre os requerimentos, seja para deferir a busca de novas provas, seja para providenciar diligências aptas a suprir falhas e vícios, evitando-se futuras declarações de nulidade. 2 - No caso, contudo, em vez de deliberar sobre o pleito, o Juiz presidente do Tribunal do Júri omitiu-se, impossibilitando a defesa de apontar as testemunhas que entendia como necessárias para o esclarecimento dos fatos ou, ao menos, impugnar o

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