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(DOC. VP 209.4549.0291.3018)

TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CESTA BÁSICA. EMPREGADOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve o restabelecimento das cestas básicas com amparo na legislação municipal vigente à época da admissão do autor, que recebeu o benefício por dezoito anos após sua aposentadoria. O Hospital, alegando que a supressão da «cesta básica» de empregados aposentados foi uma medida legal, indicou apenas violação do CF/88, art. 103-A e contrariedade à Súmula Vinculante 55/STF, os quais, no entanto, não guardam relação com a matéria discutida nos autos, razão pela qual o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.

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