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(DOC. VP 210.1100.8001.6500)

STJ. Processual civil. Administrativo. Infrações de trânsito. Alega-se violação do CTB, art. 282, §§ 1º e 2º e CTB, art. 134, CTB, art. 257, § 7º, CTB, art. 281, parágrafo único, II; e Res. 149/2003 e 404/2012 do contran. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação anulatória de autos de infrações de trânsito com reparação de danos. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para anular parte das infrações. II - No recurso especial alega-se violação do CTB, art. 282, §§ 1º e 2º e do CTB, art. 134, CTB, art. 257, § 7º, CTB, art. 281, parágrafo único, II; e Res. 149/2003 e 404/2012 do CONTRAN. Quanto a essas alegações, incide o óbice

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