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(DOC. VP 210.1324.2001.9200)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Carta fiança. Direito de recusa da Fazenda Pública. Ordem legal.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «O recurso não merece provimento, pois, por força da alteração da Lei 6.830/1980, art. 9º, II da Lei Execuções Fiscais, conferida pela Lei 13.043/2014, passou-se a admitir o oferecimento da carta fiança ou seguro garantia à execução fiscal. Isto porque, como as normas processuais são de caráter geral, a sua aplicação é subsidiária quando não houver previsão específica na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional ou na legi

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