Carregando…

(DOC. VP 210.1324.2002.4700)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Programa especial de regularização tributária (pert). Lei 13.496/2017. Parcelamento. Possibilidade de opção, pelo contribuinte, de regularização parcial da dívida. Rejeição, pelo tribunal de origem, que, com base na análise das provas, concluiu pela impossibilidade de fazer a distinção dos débitos existentes. Revisão. Súmula 7/STJ. Trânsito em julgado da sentença. Inocorrência, diante da interposição de recurso pela fazenda nacional. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Alínea «c». Não demonstração do dissídio.

«1 - Em relação à tese de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, a parte recorrente, no capítulo específico que contém o arrazoado pertinente (fls. 2567-2569, e/STJ), se limitou a afirmar que o acórdão do Tribunal de origem «omitiu-se ao não enfrentar os fundamentos legais (CPC/2015, art. 356, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 523 e § 1º do CPC/2015, art. 1.013)». O recorrente não descreveu, contudo, a relevância da análise de tais disposit

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote