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(DOC. VP 210.2063.3004.6700)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Não observância do regramento próprio. Mera transcrição de ementas. 2. Duplo juízo de admissibilidade. Decisão proferida pelo tribunal de origem. Não vinculação. 3. Aplicação do CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Não cabimento. Impossibilidade de complementação das razões. 4. Ofensa aos CPP, art. 41 e CPP, art. 43. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 5. Contrariedade aos CPP, art. 155 e CPP, art. 231. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 6. Incidência da Súmula 284/STF não impugnada. Pedido de exame da matéria de ofício. Impossibilidade. 7. Afronta a Lei 8.038/1990, art. 1º. Decadência da ação penal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 8. Investigação realizada pelo mp. Possibilidade. Re 593.727/MG/STF. 9. Pedido de suspensão do processo até julgamento final do STF. Julgamento ocorrido em 14/5/2015. 10. Afronta a Lei 8.666/1993, art. 89 e a Lei 8.906/1994, art. 2º, § 3º, 7º e Lei 8.906/1994, art. 18. Dispensa irregular de licitação. Emissão de pareceres. Atuação com desvio de finalidade. 11. Absolvição de corréus. Ausência de similitude fática. 12. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - A recorrente não se desincumbiu de demonstrar o dissídio de forma adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do RISTJ, art. 255, § 1º, tendo se limitado a transcrever e comparar trechos de ementas. Como é cediço, a simples transcrição de ementas com entendimento diverso, sem que se tenha verificado a identidade ou semelhança de situações, não revela dissídio, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial pela divergência. 2 - O juízo de admis

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