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(DOC. VP 210.2973.4002.1300)

TJMG. Registro público. Apelação criminal. Nulidade. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Falsidade ideológica. Absolvição. Necessidade. Elemento subjetivo do tipo não comprovado. Uso indevido de selo, supressão de documento, peculato e sonegação de tributo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidades comprovadas. Condenação do réu nas sanções do CP, art. 168, § 1º, III, CP, art. 313, CP, art. 314 e CP, art. 337. Inviabilidade. Majoração das penas-bases e do valor do dia-multa. Viabilidade. Recursos providos em parte. Lei 6.015/1973, art. 22.

«I - O CPP é expresso ao estabelecer, em seu art. 563, que as nulidades no processo penal somente devem ser declaradas quando trouxerem prejuízo efetivo, entendimento esse, inclusive, sumulado pelo STF (Súmula 523/STF). II - Inexistindo nos autos provas suficientes de que o réu omitiu, em documentos públicos (escrituras e livros), declarações que deles deviam constar, e neles inseriu declarações falsas ou diversas das que deveriam ser escritas, com o fim especial de agir previsto no

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