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(DOC. VP 210.3513.6001.8500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Revisão do rmi. Aposentadoria proporcional. Lei 8.213/1991, art. 34, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Argumento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - O artigo tido por violado no Recurso Especial (Lei 8.213/1991, art. 34, I) não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento, viabilizador da instância especial. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF. 2 - Ressalte-se que nem sequer foram opostos Embargos de Declaração pela parte visando suprir eventual omissão. 3 - Ademais, observa-se que a Corte a quo fundamentou o seu decisum, entre outras razões, na circunstância de «

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