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(DOC. VP 210.3513.6005.1300)

STJ. Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Ação de rescisão de partilha cumulada com petição de herança. Magistrado a quo que acolheu embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar vício reputado presente na sentença atinente à possibilidade de análise de ofício de alegada nulidade absoluta de negócio jurídico de cessão de direitos hereditários decorrente da incapacidade/legitimidade do cedente. Tribunal local que asseverou inexistentes quaisquer vícios na sentença embargada, bem ainda, que a escritura pública de cessão de direitos hereditários possui presunção de veracidade e validade apenas afastada por ação própria de nulidade. Insurgência do autor. Recurso especial desprovido controvérsia afeta à possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração, diante da alegação de nulidade absoluta cognoscível de ofício; e necessidade de ajuizamento de ação autônoma para a declaração de nulidade de negócio jurídico celebrado por agente que se diz sem capacidade/legitimidade específica para o ato de cessão/transferência de eventuais e futuros direitos hereditários.

«1 - Afigura-se inviável a análise de matéria constitucional no âmbito do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. O Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicio

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