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(DOC. VP 210.3513.6006.0000)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Réu solto. Desnecessidade de intimação pessoal da sentença condenatória. Defensor previamente constituído intimado da sentença condenatória. Advogado substabelecido. Alegação de ausência de intimação. Necessidade de incursão probatória. Apelação não apresentada. Princípio da voluntariedade dos recursos. Agravo regimental improvido.

«1 - A obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado para tomar ciência da sentença somente ocorre se este estiver preso, podendo ser dirigida unicamente ao patrocinador da defesa, pela imprensa oficial, na hipótese de réu solto, segundo prevê o CPP, art. 392, I e II, c/c o CPP, art. 370, parágrafo único, pois satisfaz a garantia do contraditório e da ampla defesa. Precedentes (RHC 105.285/RJ/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe 30/4/2019). 2 - A

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